{"id":995,"date":"2018-11-19T00:39:46","date_gmt":"2018-11-19T02:39:46","guid":{"rendered":"http:\/\/planmur.com.br\/?p=995"},"modified":"2024-04-08T09:50:18","modified_gmt":"2024-04-08T12:50:18","slug":"nao-me-mande-para-cuba-me-mande-para-a-franca-ou-para-a-holanda-bases-urbanisticas-para-o-estatuto-da-cidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/planmur.com.br\/?p=995","title":{"rendered":"N\u00e3o me mande para Cuba, me mande para a Fran\u00e7a (ou para a Holanda) \u2013 bases urban\u00edsticas para o Estatuto da Cidade * **"},"content":{"rendered":"<p>         Esse artigo se baseia no trabalho realizado pelo aluno Guilherme Vieira, para o nono semestre em seu <em>Trabalho Final de Gradua\u00e7\u00e3o<\/em>.<br \/>\nAo contr\u00e1rio do que o t\u00edtulo indica, n\u00e3o se trata de uma cr\u00edtica \u00e0 ilha caribenha justamente em um momento que sua colabora\u00e7\u00e3o em uma \u00e1rea t\u00e3o fundamental como a sa\u00fade p\u00fablica \u00e9 tristemente recha\u00e7ada pelo futuro governo.<br \/>\nT\u00e3o pouco Cuba \u00e9 aqui abordada, mas se trata de uma pesquisa sobre as origens de conceitos e instrumentos presentes no Estatuto da Cidade. Lei Federal n\u00b0 10257\/2001, que regulamentou o cap\u00edtulo de pol\u00edtica urbana da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br \/>\n\tSer\u00e3o expostos aqui, exemplos de legisla\u00e7\u00f5es estrangeiras no qual o Estatuto da Cidade foi amparado. Ademais, conforme ser\u00e1 visto, ao contr\u00e1rio do que impera no discurso corrente, os mecanismos de controle da propriedade privada existentes nessas legisla\u00e7\u00f5es s\u00e3o caracter\u00edsticas de pa\u00edses capitalistas, com economia de mercado e algum grau de propriedade privada.<br \/>\n\tVale ressaltar que a aplica\u00e7\u00e3o dessas ferramentas urbanas tornar-se-iam in\u00f3cuas em outros contextos, como em sociedades de economia planificada e sem propriedade privada da terra, pois atuam justamente a partir da exist\u00eancia dessa propriedade da terra urbana, colocando limites, garantindo espa\u00e7os para setores que n\u00e3o o teriam se apenas imperasse a l\u00f3gica mercantil ou ainda, extraindo para o Poder P\u00fablico, parte da mais valia trazida por investimentos e a\u00e7\u00f5es estatais nas proximidades de determinadas glebas ou terrenos.<br \/>\n\tA pertin\u00eancia dessa situa\u00e7\u00e3o ganha ainda mais relev\u00e2ncia em um momento onde quest\u00f5es chaves dessa legisla\u00e7\u00e3o s\u00e3o colocadas \u00e0 prova a partir do conte\u00fado presente no Programa de Governo do presidente recentemente eleito.<br \/>\n\tSegue a argumenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>A fun\u00e7\u00e3o social da cidade e da propriedade<\/strong><\/p>\n<p>\tPrimeiramente, tem-se que a aplica\u00e7\u00e3o de todos os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, al\u00e9m da necess\u00e1ria regulamenta\u00e7\u00e3o na esfera municipal, baseia-se principalmente em uma diretriz presente em seu artigo segundo:<\/p>\n<p><em>&#8220;Art. 2o A pol\u00edtica urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade e da propriedade urbana&#8221;<\/em><\/p>\n<p>\tIsso significa que, segundo o que est\u00e1 previsto nos Planos Diretores urbanos municipais e demais legisla\u00e7\u00f5es (Leis de Uso, Ocupa\u00e7\u00e3o e Parcelamento; C\u00f3digo de Obras e Edifica\u00e7\u00f5es etc.), existem condi\u00e7\u00f5es que limitam as possibilidades de utiliza\u00e7\u00e3o da propriedade quando esta fere o princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social. \u00c9, em \u00faltima an\u00e1lise, uma relativiza\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o e ocupa\u00e7\u00e3o indiscriminada da propriedade por aqueles que a det\u00eam.<br \/>\n\tConforme citado em outro artigo nesse blog, essa situa\u00e7\u00e3o contraria diametralmente o que foi exposto do Plano de Governo do presidente eleito que estabelece como uma de suas propostas \u201cRETIRAR da Constitui\u00e7\u00e3o qualquer relativiza\u00e7\u00e3o da propriedade privada\u201d.<br \/>\n\tOcorre que a ideia da fun\u00e7\u00e3o social j\u00e1 est\u00e1 incorporada em outros locais h\u00e1 muito mais tempo.<br \/>\n\tEm pa\u00edses como a Holanda ou como a liberal Inglaterra, a pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o de propriedade adquire um novo significado daquele trazido pelo direito romano (<em>dominium<\/em>), ao contr\u00e1rio, tem-se tradicionalmente o direito \u00e0 propriedade n\u00e3o como um t\u00edtulo absoluto, sempre dependendo dos interesses da coroa, ou de seu representante (em mais tempos remotos esses interesses poderiam ser tamb\u00e9m no suserano feudal). Mesmo na atualidade, considera-se que os particulares tem um direito a propriedade <em>fee simple<\/em> e n\u00e3o <em>alodial and tenure <\/em>(direito absoluto da propriedade), sujeito \u00e0s limita\u00e7\u00f5es que decorram da lei, de acordo com a supremacia da maioria parlamentar (CARVALHO <em>apud<\/em> Vieira, 2018, p. 57).<br \/>\n\tPela din\u00e2mica dos planos holandeses, tanto seu Plano Integrado (<em>Impassingsplan<\/em>), como em seu Plano de Urbanismo (<em>Bestemmingsplan<\/em>) est\u00e3o descritas uma s\u00e9rie de medidas provis\u00f3rias de salvaguarda para as propriedades particulares em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 inedificabilidade, algumas vezes sem indeniza\u00e7\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es e existe uma lei que se denomina obst\u00e1culos ao direito privado (<em>BelemmeringenwetPrivaatrecht<\/em>) que regula ocupa\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias de terrenos privados com vista \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de obras p\u00fablicas (Portugal, <em>apud<\/em> Vieira, 2018. p.117).<br \/>\n\tJ\u00e1 na Fran\u00e7a, mais que uma conceitua\u00e7\u00e3o generalizada sobre a fun\u00e7\u00e3o social da cidade e da propriedade, a mescla entre misturas sociais \u00e9 claramente explicitada em seu C\u00f3digo de Urbanismo (<em>Code de l&#8217;Urbanisme)<\/em>. Esta legisla\u00e7\u00e3o, em seu artigo 101, tamb\u00e9m fixa o dever do poder p\u00fablico em garantir a distribui\u00e7\u00e3o geograficamente equilibrada entre emprego, habitat, com\u00e9rcio e servi\u00e7os.<br \/>\n\tO que se pode concluir que, enquanto a relativiza\u00e7\u00e3o da propriedade no Brasil, somente se deu em 2001 e \u00e9 amea\u00e7ada se ser retirada em um futuro breve, essa no\u00e7\u00e3o \u00e9 corrente, e aplicada ainda com maior for\u00e7a, em pa\u00edses com melhores condi\u00e7\u00f5es e menores diferen\u00e7as territoriais. <\/p>\n<p><strong>Regula\u00e7\u00e3o Territorial e limita\u00e7\u00f5es \u00e0 propriedade privada<\/strong><\/p>\n<p>\tComo \u00e9 de conhecimento p\u00fablico, o Brasil teve um \u201cv\u00e1cuo legal\u201d de 28 anos entre sua independ\u00eancia (1.822) e a promulga\u00e7\u00e3o de sua Lei de Terras em 1.850. Antes disso se seguia o que exigia o direito urban\u00edstico portugu\u00eas.<br \/>\n        No entanto, como afirma Martins (1981), mais que uma simples regula\u00e7\u00e3o territorial, essa lei veio com o objetivo de deixar a terra cativa em um momento que aboli\u00e7\u00e3o da escravid\u00e3o se avizinhava: \u201ca terra no Brasil \u00e9 livre quando o trabalho \u00e9 escravo; no momento em que se implanta o trabalho livre, ela passa a ser cativa\u201d.<br \/>\nEm outras palavras, tratava-se de substituir o escravo (que deixaria de existir por press\u00f5es internacionais) pela terra como principal patrim\u00f4nio econ\u00f4mico, restrita contudo, a uma parcela \u00ednfima da popula\u00e7\u00e3o.<br \/>\nOs primeiros regramentos mais espec\u00edficos do solo urbano no Brasil seriam consolidados j\u00e1 no s\u00e9culo XX, n\u00e3o raro sob o vi\u00e9s higienista caracter\u00edstico no per\u00edodo. A quest\u00e3o social, como explicitaria o governo do presidente Arthur Bernardes (1922-1926), seria tratada como caso de pol\u00edcia.<br \/>\n\tEnquanto isso, pa\u00edses como a Holanda promulgaram sua Lei da habita\u00e7\u00e3o (<em>Woningwet<\/em>), j\u00e1 em 1901, com a finalidade de dar uma resposta eficaz a uma grave car\u00eancia social, que ent\u00e3o se traduzia na escassez e nas p\u00e9ssimas condi\u00e7\u00f5es dos alojamentos destinados \u00e0 classe trabalhadora. Nos termos desta Lei, refor\u00e7ou-se o papel que vinha sendo desempenhado pelas comiss\u00f5es municipais de est\u00e9tica urbana (<em>schoonheidscommissies<\/em>) em mat\u00e9ria de aprecia\u00e7\u00e3o de projetos sujeitos a licenciamento municipal, tornando obrigat\u00f3ria a cria\u00e7\u00e3o de comiss\u00f5es municipais de bem-estar (<em>welstandscommissies<\/em>), enquanto \u00f3rg\u00e3os consultivos independentes, constitu\u00eddos maioritariamente por arquitetos (Portugal, <em>apud <\/em>Vieira, 2018, p. 47). Esse plano foi revisado em 1921, onde passou a ser apto a regular a utiliza\u00e7\u00e3o do solo em geral e n\u00e3o apenas as extens\u00f5es das \u00e1reas urbanas.<br \/>\n        Na Inglaterra, desde 1909, a primeira lei de Planejamento (<em>Housing, Town Planning Act<\/em>), visava \u00e0 melhoria das condi\u00e7\u00f5es habitacionais atrav\u00e9s de subs\u00eddios p\u00fablicos para constru\u00e7\u00e3o de moradias.<br \/>\nAinda que se possa tra\u00e7ar uma similaridade entre o caso ingl\u00eas com o Brasil a partir das Vilas Oper\u00e1rias desenvolvidas sobretudo em S\u00e3o Paulo e em suas imedia\u00e7\u00f5es. H\u00e1 que se atentar que aqui, essa vivendas foram implantadas dentro ou pr\u00f3ximas de plantas fabris e eram criadas com o intuito de permitir ao patr\u00e3o controlar a rotina de vida de seu empregado, direcionando-a para que fosse um cidad\u00e3o altamente produtivo.<br \/>\n\tNota-se que, nos exemplos europeus e brasileiro, mesmo quando a\u00e7\u00f5es se mostram aparentemente coincidentes s\u00e3o motivadas por raz\u00f5es com profundas diferen\u00e7as e objetivos.<\/p>\n<p><strong>Opera\u00e7\u00f5es Urbanas<\/strong><\/p>\n<p>\tA impossibilidade de investimento direto e exclusivamente estatal em toda a cidade, sobretudo a partir de per\u00edodos de crise ou estagna\u00e7\u00e3o dos investimentos, fez-se que fosse desenvolvido \u201cum tipo especial de interven\u00e7\u00e3o urban\u00edstica voltada para a transforma\u00e7\u00e3o estrutural de um setor da cidade\u201d (Brasil, 2001, p. 78) denominadas Opera\u00e7\u00f5es urbanas.<br \/>\nConforme definido:<\/p>\n<p><em>\u201cAs opera\u00e7\u00f5es envolvem simultaneamente: o redesenho deste setor (tanto de seu espa\u00e7o p\u00fablico como privado); a combina\u00e7\u00e3o de investimentos privados e p\u00fablicos para sua execu\u00e7\u00e3o e a altera\u00e7\u00e3o, manejo e transa\u00e7\u00e3o dos direitos de uso e edificabilidade do solo e obriga\u00e7\u00f5es de urbaniza\u00e7\u00e3o. Trata-se, portanto, de um instrumento de implementa\u00e7\u00e3o de um projeto urbano (e n\u00e3o apenas da atividade de controle urbano) para uma determinada \u00e1rea da cidade, implantado por meio de parceria entre propriet\u00e1rios, poder p\u00fablico, investidores privados, moradores e usu\u00e1rios permanentes\u201d<\/em><\/p>\n<p>\tA aplica\u00e7\u00e3o desse instrumento na l\u00f3gica brasileira se caracterizou na maioria dos casos por potencializar \u00e1reas que despertaram (ou despertariam) interesse do capital privado sem, no entanto, realizar a maior parte dos investimentos voltados para al\u00e9m do mercado, sobretudo na implanta\u00e7\u00e3o de unidades de interesse social, como no caso da Opera\u00e7\u00e3o Urbana \u00c1guas Espraiadas de S\u00e3o Paulo.<br \/>\n\tAl\u00e9m disso, em compara\u00e7\u00e3o com os exemplos europeus, s\u00e3o aplicadas em per\u00edmetros muito maior, onde um controle restrito se torna mais dif\u00edcil e, tomando o caso paulistano ao longo das \u00faltimas duas d\u00e9cadas, caracterizaram-se pela \u00eanfase em a\u00e7\u00f5es inicias que potencializaram a valoriza\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria em detrimento da constru\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00f5es de Interesse Social.<br \/>\n        Na Holanda, a partir da d\u00e9cada de 1990, com o aumento do pre\u00e7o do solo decorrente das limita\u00e7\u00f5es \u00e0 constru\u00e7\u00e3o, passam tamb\u00e9m os promotores privados a participar no desenvolvimento urban\u00edstico, sendo certo que os munic\u00edpios nunca perderam as fun\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias de desenvolvimento e promo\u00e7\u00e3o urban\u00edstica que historicamente exerceram de forma exclusiva (CARDOSO, <em>apud<\/em> Vieira, 2018, p. 53).<br \/>\n        Com o inten\u00e7\u00e3o de n\u00e3o gerar cidades desiguais por conta dos projetos de parcerias p\u00fablico-privadas, onde o setor privado sempre ir\u00e1 se interessar por determinadas regi\u00f5es da cidade, a Holanda utiliza-se de  mecanismos urbanos  que captam recursos a partir das mais-valias que prov\u00eam das interven\u00e7\u00f5es urbanas do setor privado e aplica em outras regi\u00f5es, impulsionando um desenvolvimento sustent\u00e1vel das cidades (<em>red-for-green<\/em>).<br \/>\n        Pr\u00f3ximo \u00e0 ideia da opera\u00e7\u00e3o urbana e do solo criado, existe atualmente na Holanda, um modelo para execu\u00e7\u00e3o de obras urbanas que \u00e9 realizado atrav\u00e9s de parceria com o privado com diversas contrapartidas como a concess\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o dos edif\u00edcios ap\u00f3s a sua constru\u00e7\u00e3o, sendo ele constru\u00eddo pelo setor privado, p\u00fablico ou empresa mista e a permuta de solo, onde o terreno \u00e9 vendido para o munic\u00edpio em troca de direitos de constru\u00e7\u00e3o ou aquisi\u00e7\u00e3o de lotes ap\u00f3s a conclus\u00e3o da urbaniza\u00e7\u00e3o do local realizada pelo munic\u00edpio.<br \/>\nNa Inglaterra, a opera\u00e7\u00e3o urbana se consolida com o setor privado (promotores urban\u00edsticos) podendo atuar no urbano atrav\u00e9s da solicita\u00e7\u00e3o do <em>development<\/em>, uma execu\u00e7\u00e3o urban\u00edstica atrav\u00e9s da <em>planning permission<\/em>, mediante negocia\u00e7\u00e3o com o poder local. Vale ressaltar que a cobran\u00e7a da C<em>omunity Infrastructure levy<\/em> \u00e9 paga por quem promova novos projetos de constru\u00e7\u00e3o de edif\u00edcios, tendo em conta as necessidades de financiamento das infraestruturas que n\u00e3o estejam j\u00e1 cobertas por outros meios.<br \/>\nPercebe-se aqui que os modelos europeus aqui demonstrados, a presen\u00e7a e interven\u00e7\u00e3o estatal s\u00e3o muito maiores que no Brasil e o interesse p\u00fablico desponta com maior for\u00e7a sobre os interesses mercantis e imobili\u00e1rios especulativos.<\/p>\n<p><strong>Habita\u00e7\u00e3o &#8211; Zonas de Interesse Social<\/strong><\/p>\n<p>\tUm dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade com maiores possibilidades de implanta\u00e7\u00e3o e contribui\u00e7\u00e3o para cidades mais justas e acess\u00edveis \u00e9 a implanta\u00e7\u00e3o de Zonas Especiais de Interesse Social (denomina\u00e7\u00e3o brasileira) que se caracterizam como \u00e1reas espec\u00edficas determinadas pelos planos diretores destinadas \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais cujo p\u00fablico que estariam fora da din\u00e2mica do mercado ou da legaliza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas ocupadas e consolidadas inseridas em regi\u00f5es centrais ou providas de infraestrutura.<br \/>\nA op\u00e7\u00e3o pela urbaniza\u00e7\u00e3o e regulariza\u00e7\u00e3o dessas \u00e1reas, al\u00e9m da evidente no\u00e7\u00e3o da habita\u00e7\u00e3o como direito essencial da vida do cidad\u00e3o, passa pela constata\u00e7\u00e3o que a alternativa da remo\u00e7\u00e3o se mostraria mais cara e urbanisticamente penosa, com um passivo de infraestrutura a ser suprido, muito mais dif\u00edcil de efetiva\u00e7\u00e3o.<br \/>\nNa Fran\u00e7a, o C\u00f3digo de Constru\u00e7\u00e3o e Habita\u00e7\u00e3o (<em>Code de la Construction et de l\u00b4Habitacion<\/em>), em seu artigo 302, prev\u00ea uma Cota de Habita\u00e7\u00e3o Social de 25% em munic\u00edpios com mais de 3.500 habitantes, com exce\u00e7\u00e3o daquelas cidades que n\u00e3o tiverem demanda habitacional. Ainda assim, nesses casos, o percentual passa a ser de 20%. O n\u00e3o atendimento a essa exig\u00eancia implica em pesadas multas (cerca de 51 milh\u00f5es de euros anuais), cujo valor \u00e9 revertido em constru\u00e7\u00f5es de habita\u00e7\u00f5es sociais. Al\u00e9m disso, pela mesma legisla\u00e7\u00e3o, o aluguel social em moradias feitas, pelo governo ou por um agente privado, destinado a esse fim.<br \/>\n         No contexto holand\u00eas, com muito maior amplitude que a realidade brasileira que se limita a demarcar as ZEIS, os munic\u00edpios s\u00e3o obrigados pela Lei da habita\u00e7\u00e3o (<em>Woningwet<\/em>) a avaliar as car\u00eancias habitacionais moment\u00e2neas e futuras, assim, compram as terras em determinadas \u00e1reas a serem urbanizadas e repassam ao setor privado, o que tem sido um meio eficaz para dificultar a especula\u00e7\u00e3o e viabilizar a promo\u00e7\u00e3o dos alojamentos sociais.<br \/>\n       Existem no pa\u00eds, essencialmente tr\u00eas formas de apoio para a pol\u00edtica de habita\u00e7\u00e3o. Em primeiro lugar, o subs\u00eddio para o arrendamento, considerando a dimens\u00e3o e o rendimento familiar. Uma segunda forma \u00e9 a dedu\u00e7\u00e3o integral dos impostos sobre o rendimento dos encargos decorrentes do pagamento de empr\u00e9stimo garantido com hipoteca. E, finalmente, um terceiro, consiste na disponibilidade de alojamento social a que todos os cidad\u00e3os se podem se candidatar mesmo atrav\u00e9s das associa\u00e7\u00f5es de habita\u00e7\u00e3o.<br \/>\n      Pelo que foi aqui demonstrado, a disponibiliza\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais nos pa\u00edses europeus \u00e9 vista como prioridade. Preocupa\u00e7\u00e3o que se justifica considerando a papel chave que exerce a moradia na din\u00e2mica urbana.<\/p>\n<p><strong>A taxa de solidariedade<\/strong><\/p>\n<p>      Apesar de n\u00e3o constar inicialmente no Estatuto da Cidade, esse instrumento foi previsto no Plano Diretor Estrat\u00e9gico de S\u00e3o Paulo, em seu artigo 112, e consiste na obrigatoriedade de disponibiliza\u00e7\u00e3o de 10% da \u00e1rea constru\u00edda comput\u00e1vel para habita\u00e7\u00e3o de interesse social (HIS) em empreendimentos que essa \u00e1rea seja superior aos 20 mil metros quadrados.<br \/>\n      Isso significa que essa aplica\u00e7\u00e3o poderia inserir habita\u00e7\u00f5es HIS nos empreendimentos destinados a outros setores sociais, garantindo a ocupa\u00e7\u00e3o e o conv\u00edvio de diferentes classes do mesmo ambiente.<br \/>\nEssa a\u00e7\u00e3o contraria o discurso comum de setores conservadores de nossa sociedade que, no entanto, costumam ter em pa\u00edses europeus refer\u00eancias a serem seguidas. E nisso h\u00e1 concord\u00e2ncia com o que defende esse artigo.<br \/>\nNa Fran\u00e7a realmente esse percentual n\u00e3o \u00e9 aplicado. O C\u00f3digo de Urbanismo franc\u00eas determina que as constru\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis coletivos de mais de doze moradias ou cuja \u00e1rea de superf\u00edcie seja superior a 800m\u00b2, <strong>disponibilizem pelo menos 30% das unidades familiares para moradia social<\/strong> \u2014 exceto os casos de habita\u00e7\u00f5es financiadas por empr\u00e9stimo p\u00fablicos de loca\u00e7\u00e3o social.<br \/>\n       Como pode ser percebido, o percentual franc\u00eas supera em, ao menos, tr\u00eas vezes o que foi colocado na lei paulistana, pensada como uma inova\u00e7\u00e3o quase revolucion\u00e1ria. Al\u00e9m do fato que, em S\u00e3o Paulo, o recorte para um empreendimento se enquadrar nessa situa\u00e7\u00e3o e mais de vinte vezes o que exige aquela legisla\u00e7\u00e3o europeia.<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p>\tO entendimento que a economia de mercado e a sociedade dela resultante necessitam, no tocante ao uso e a ocupa\u00e7\u00e3o do solo, de restri\u00e7\u00f5es \u00e0 propriedade privada e a sua consequente relativiza\u00e7\u00e3o na forma\u00e7\u00e3o de cidades mais justas foi uma constante em contextos onde esse sistema j\u00e1 se mostra consolidado h\u00e1 s\u00e9culos.<br \/>\n\tEm sociedades capitalistas europeias, consideradas desenvolvidas no interior do pr\u00f3prio ide\u00e1rio liberal, essa ideia j\u00e1 se mostra corrente e, mesmo considerando oscila\u00e7\u00f5es intr\u00ednsecas ao processo democr\u00e1tico, pode-se afirmar que exista um certo consenso em rela\u00e7\u00e3o ao controle do solo urbano.<br \/>\n\tNa din\u00e2mica urban\u00edstica brasileira ao rev\u00e9s, perif\u00e9rica mas integrante desse sistema, a no\u00e7\u00e3o de um controle maior sobre o solo e a pr\u00f3pria fun\u00e7\u00e3o social da propriedade s\u00e3o conceitos recentes incorporados no arcabou\u00e7o legal urban\u00edstico e, em muitas situa\u00e7\u00f5es ainda distantes da din\u00e2mica real.<br \/>\n\tEm uma \u00e9poca de profunda divis\u00e3o ideol\u00f3gica da sociedade brasileira, onde determinados conceitos s\u00e3o postos erroneamente sobre um enfoque superficial e preconceituoso, mas que sua aplica\u00e7\u00e3o incide diretamente no desenvolvimento das cidades; cabe uma an\u00e1lise mais aprofundada sobre o tema, para que as \u201csolu\u00e7\u00f5es\u201d que agora apontam no horizonte possam sobrepor o discurso raso e se apoiar na racionalidade e no ac\u00famulo te\u00f3rico desenvolvido durante d\u00e9cadas no Brasil e no exterior.<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias Bibliogr\u00e1ficas<\/strong><\/p>\n<p>BRASIL; <em>Estatuto da Cidade, guia para implementa\u00e7\u00e3o pelos munic\u00edpios e cidad\u00e3os<\/em>. Bras\u00edlia, 2002.<br \/>\nMARTINS, J. S., <em>O Cativeiro da Terra<\/em>. Rio de Janeiro: Editora Lech, 1.981.<br \/>\nPORTUGAL, I. M. C.;<em> An\u00e1lise comparativa das leis de solos de Pa\u00edses Europeus<\/em>. Campo Grande: Direc\u00e7\u00e3o-geral de Ordenamento do Territ\u00f3rio e Desenvolvimento Urbano, 2011<br \/>\nVIEIRA, G.; <em>A Luta pela Reforme Urbana, Estudos de Caso sobre Legisla\u00e7\u00f5es Estrangeiras \u2013 Opera\u00e7\u00e3o Urbana Vila R\u00e9- Cidade Patriarca<\/em> (Trabalho Final de Gradua\u00e7\u00e3o, Nono Semestre). S\u00e3o Paulo: Universidade AnhembiMorumbi, 2018.<\/p>\n<p><em>* Geraldo Jos\u00e9 Calmon de Moura. Possui gradua\u00e7\u00e3o em Arquitetura e Urbanismo pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de Campinas (1998), gradua\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias Sociais pela Universidade Estadual de Campinas (2002), mestrado em Geografia pela Universidade Estadual de Campinas (2005) e Doutorado em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade de S\u00e3o Paulo (2016). Foi Diretor de Planejamento e Projetos em Guarulhos (2004-2008), Secret\u00e1rio Adjunto de Transportes e Vias P\u00fablicas em S\u00e3o Bernardo do Campo (2009-2010), onde coordenou o Programa de Transporte Urbano com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Gerente de Projetos na TTC Engenharia (2011). Atualmente \u00e9 s\u00f3cio propriet\u00e1rio da Planmur &#8211; Planejamento. Mobilidade e Urbanismo, integra a diretoria do Ruaviva &#8211; Instituto da Mobilidade Sustent\u00e1vel e \u00e9 Professor de Urbanismo da Universidade Anhembi-Morumbi.<\/p>\n<p>** Guilherme Vieira. Possui gradua\u00e7\u00e3o em Turismo (2011) e atualmente \u00e9 graduando de Arquitetura e Urbanismo, ambos pela Universidade Anhembi Morumbi. \u00c9 estagi\u00e1rio na Planmur &#8211; Planejamento. Mobilidade e Urbanismo, monitor no Laborat\u00f3rio de Paisagismo da Universidade Anhembi Morumbi (LaPaisa) e Produtor Cultural.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Esse artigo se baseia no trabalho realizado pelo aluno Guilherme Vieira, para o nono semestre em seu Trabalho Final de Gradua\u00e7\u00e3o. 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